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Foto do escritorGustavo Gomes

Racismo e Injúria Racial

Atualizado: 7 de ago. de 2020



Diferenças e semelhanças entre os dois crimes



É fato que as manifestações contra o racismo, que estão ocorrendo por todo o mundo, desencadeadas pela morte de George Floyd por um policial nos Estados Unidos são de extrema importância. Por isso, faz-se necessária a discussão sobre os crimes de racismo e injúria racial.


Inicialmente, vale destacar que injúria racial e racismo são crimes diferentes na legislação brasileira. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de um indivíduo valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo atinge uma coletividade discriminando toda sua raça.


Assim, a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3°do Código Penal e o racismo está previsto no artigo 20 da Lei n. 7.716/1989. Contudo, possuem penas iguais: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.


Além disso, é importante mencionar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os dois crimes, tornando a injúria racial imprescritível e inafiançável, assim como prevê a Constituição Federal para o crime de racismo no seu artigo 5°, inciso XLII.


Dessa forma, a diferenciação entre racismo e injúria racial somente ocorre para que se defina se o crime será de ação penal privada (no caso de injúria racial) ou de ação penal pública (no caso de racismo). Mostrando que na prática não há distinção real entre os crimes, tendo em vista que geram as mesmas consequências para a pessoa que praticou o fato criminoso.


Fonte: www.cnj.jus.br



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